apresentação de documentos e informações, bem como de aplicar-lhe multa por resistir às suas exigências, eis que se encontra fora do alcance do seu poder de polícia.
4. Apelação desprovida.
Com amparo no art. 105, III, a, da Constituição da República, o Recorrente aponta ofensa a dispositivos, alegando, em síntese, que as atividades desenvolvidas pela Recorrida acarretam a obrigatoriedade de registro, pois as atividades desempenhadas referem-se à administração, justificando a atuação do CRA/RJ.