Página 3137 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

atendimento dos requisitos legais necessários à Certidão de Dívida Ativa. Nesse caso, não há como alterar o entendimento sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional do STJ, encontra óbice em sua Súmula 7, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.

4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

(REsp 1.655.378/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 27/4/2017)

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