Página 3499 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. GUARDA DOS AUTOS DE PROCESSO FÍSICO. PARTE AUTORA. CONVERSÃO PARA O MEIO ELETRÔNICO. NECESSIDADE.

Consoante a Resolução nº 17 do TRF4 as petições iniciais de ações, recursos, incidentes e demais procedimentos originários desta Corte, cujo processo na origem tramita em meio físico, serão ajuizados no e-proc, sendo responsabilidade do signatário digitalizar e anexar demais peças. Outrossim, os processos físicos recebidos de outro juízo ou instância serão cadastrados e distribuídos pelo setor administrativo responsável, devendo a parte autora ser intimada para a retirada dos autos físicos a fim de proceder à conversão ao meio eletrônico, ficando responsável pela guarda dos documentos originais. A fim de que seja determinada a digitalização do processo como um todo, deverá a parte observar que em cada arquivo digital anexado ao processo eletrônico deve constar o maior número possível de páginas dos documentos físicos correspondentes e classificar/nominar os arquivos eletrônicos de acordo com o respectivo conteúdo, reservando-se a designação 'OUT' e outras igualmente genéricas somente para as exceções não previstas no sistema.

Os embargos de declaração opostos pela Fazenda foram acolhidos em parte, apenas para fins de prequestionamento.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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