AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. GUARDA DOS AUTOS DE PROCESSO FÍSICO. PARTE AUTORA. CONVERSÃO PARA O MEIO ELETRÔNICO. NECESSIDADE.
Consoante a Resolução nº 17 do TRF4 as petições iniciais de ações, recursos, incidentes e demais procedimentos originários desta Corte, cujo processo na origem tramita em meio físico, serão ajuizados no e-proc, sendo responsabilidade do signatário digitalizar e anexar demais peças. Outrossim, os processos físicos recebidos de outro juízo ou instância serão cadastrados e distribuídos pelo setor administrativo responsável, devendo a parte autora ser intimada para a retirada dos autos físicos a fim de proceder à conversão ao meio eletrônico, ficando responsável pela guarda dos documentos originais. A fim de que seja determinada a digitalização do processo como um todo, deverá a parte observar que em cada arquivo digital anexado ao processo eletrônico deve constar o maior número possível de páginas dos documentos físicos correspondentes e classificar/nominar os arquivos eletrônicos de acordo com o respectivo conteúdo, reservando-se a designação 'OUT' e outras igualmente genéricas somente para as exceções não previstas no sistema.
Os embargos de declaração opostos pela Fazenda foram acolhidos em parte, apenas para fins de prequestionamento.