Art. 37º. Poderá haver vendas de bebidas e gêneros alimentícios em eventos desde que a renda seja revestida a Associação ou Instituição que desenvolveu as atividades mediante análise e deliberação do Grupo Gestor.
Parágrafo único. Aos organizadores, é expressamente proibida a venda de bebidas alcóolicas para menores de 18 anos.
Art. 38º. A entrada nos eventos será gratuita.