Página 44 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 20 de Outubro de 2017

Associação Mineira de Municípios
há 7 anos

Art. 37º. Poderá haver vendas de bebidas e gêneros alimentícios em eventos desde que a renda seja revestida a Associação ou Instituição que desenvolveu as atividades mediante análise e deliberação do Grupo Gestor.

Parágrafo único. Aos organizadores, é expressamente proibida a venda de bebidas alcóolicas para menores de 18 anos.

Art. 38º. A entrada nos eventos será gratuita.

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