Página 52 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Outubro de 2017

Ao fazê-lo, verificamos que a presente propositura pretende determinar que, em caso de falta de professores na rede estadual de ensino, os alunos sejam obrigados a permanecer dentro da unidade escolar.

Da análise da matéria, entendemos que almejada medida é revestida de nobre caráter, visto que, caso sejam dispensados, os estudantes poderão deixar a escola desacompanhados de seus pais ou responsáveis, impondo-lhes extrema preocupação. Ora, sozinhos na rua e sem a supervisão de um adulto, os jovens estão vulneráveis, correndo risco de ser atropelados, ou abordados por meliantes e traficantes.

Os alunos devem permanecer no ambiente escolar durante todo o seu turno, mesmo que alguma aula tenha sido suspensa. Afinal, cabe à escola zelar não apenas pela formação acadêmica, como também pela segurança e integridade física dos estudantes que, ali matriculados, estão sob sua responsabilidade.

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