§ 1º Deverá constar dos atos de execução, aprovação, revisão e supervisão a identificação do responsável com a indicação do nome, cargo e unidade de lotação, considerando-se atendida a prática, nos processos eletrônicos (SEI), com a ciência do responsável.
§ 2º As verificações de que trata o inciso II serão executadas observando o princípio da segregação das funções, devendo-se evitar que a conferência ou revisão seja efetuada no âmbito da Seção responsável pela realização dos atos submetidos à verificação.
§ 3º As listas de verificações deverão ser juntadas aos respectivos procedimentos devidamente assinadas pelo responsável pela conferência dos atos.