Sendo assim, intime-se o expert nomeado nos autos para que tome ciência dos danos apontados pela autora na manifestação ID 2833856, e se manifeste em05 (cinco) dias, informando se o valor dos honorários periciais estimados permanece o mesmo, diante de eventual acréscimo emseu trabalho decorrente da apuração do noticiado.
Em se mantendo o valor já fixado e já depositado nos autos, fica o perito automaticamente intimado para apresentação do seu laudo em 30 (trinta) dias, contados da data que noticiar ao Juízo a manutenção de seus honorários (o que deverá ocorrer nos cinco dias fixados supra).
Havendo majoração da verba honorária, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos para deliberação.