Página 24 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 20 de Outubro de 2017

Item de recurso

Conclusão do recurso

Ante o exposto , julgo em parte procedente o presente dissídio coletivo e proponho a aprovação da sentença normativa acima apresentada, conforme os fundamentos. Custas, pelo sindicato demandante, na quantia de R$20,00 sobre o valor de R$1.000,00.

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