Página 1276 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 20 de Outubro de 2017

I - Da Preliminar do mérito:

I.I - Da Ilegitimidade da parte - Mero Prestador de Serviço

O segundo Requerido, Ricardo Adolfo Hertzan, como já qualificado nos autos, era corretor de imóveis, proprietário de um pequeno escritório na cidade de Florianópolis. Prestador de serviços com reconhecimento notório que recebeu como tarefa do primeiro Requerido a função de manter a ocupação da referida hospedagem, atraindo para o local maior número de turistas.

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