Lima Filho.
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso e das contrarrazões; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (relator), vencido parcialmente o Desembargador Nicanor de Araújo Lima.
Campo Grande, 18 de outubro de 2017.