janeiro ou, tratando-se dos veículos mencionados no § 1º, no mês de março;
3 - ao recolhimento das demais parcelas, observados os seus prazos de vencimento.
Artigo 4º - Para fins do disposto neste decreto, consideram--se veículos de carga, categoria caminhão, os caminhões e os caminhões-tratores.