II – As Certidões de Contagem de Tempo apresentadas no ato da designação serão autenticadas e retidas para comprovação, atualização de dados nos sistemas da SEEMG e arquivadas na pasta funcional .
§ 2º – O tempo de serviço apresentado, exercido no período de 1º/7/2014 a 30/6/2017, deverá ser analisado e validado pelo candidato, ou corrigido, se for o caso .
I – Na hipótese de validação do tempo de serviço pelo candidato, será dispensada a apresentação da Certidão de Contagem de Tempo;