Página 70 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Outubro de 2017

Diário Oficial da União
há 7 anos

5.14. A Prova de Defesa da Produção Intelectual se dará mediante Memorial Descritivo que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica do candidato e suas propostas de ensino, pesquisa e extensão;

5.14.1. O Memorial Descritivo deverá conter os planos do candidato relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, um projeto de pesquisa (contendo os seguintes itens: I - Caracterização e justificativa; II - Objetivos e metas; III - Metodologia; IV - Resultados e/ou impactos esperados; V - Orçamento; VI - Cronograma de execução e VII - Referências bibliográficas) e um projeto de extensão no formato estabelecido pela Resolução 025/2008-UFSM, ou por outra que lhe vier a substituir;

5.14.2. O candidato terá o tempo máximo de vinte minutos para defesa oral do Memorial Descritivo. A arguição do Memorial Descritivo deverá ser realizada em sessão pública e gravada em áudio para efeito de registro e avaliação, sendo facultado à Comissão Examinadora um tempo máximo de trinta minutos, e igual tempo para resposta do Candidato;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar