Página 152 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 23 de Outubro de 2017

Improcedente.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Como é cediço, os honorários advocatícios são indevidos, pois o reclamante não preenche os requisitos da Lei FRANCISCA MARIA GOMES, em face de UAI ODONTOLOGIA LTDA - ME , o Juízo da 7.ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, decide JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE , os pedidos formulados para condenar a reclamada a pagar à reclamante:

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