Página 889 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Outubro de 2017

parcelado do débito (fls.89/90), dele discordou a parte exequente (fl.96), restando indeferido (fl.99). Contudo, o executado efetuou depósitos sucessivos no processo, sobre os quais se manifestou o executado, requerendo o levantamento e apontando valor remanescente (fls.135/136).Incontroverso o valor depositado e, tratando-se de processo de execução, inexiste óbice ao levantamento pretendido pelo exequente.Expeça-se mandado para levantamento, em favor do exequente, dos depósitos comprovados às fls.114, 109, 113, 131, 130, e 139, para ser retirado dentro de 10 dias após a emissão comprovada no processo, sob pena de inutilização.No mais, manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias, acerca do valor remanescente de débito apontado, sob pena de prosseguimento da execução nos termos do que restou decidido à fl.73.Int. - ADV: JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP), ANDREA ROCHA ZANATTA (OAB 291004/SP)

Processo 102XXXX-39.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edmur Imóveis Ltda -Edson Roberto Rosa - 1) Fls.143/144: Razão assiste ao exequente, porém, o equívoco se deu pelo fato de não ter vindo aos autos, oportunamente, comunicação do banco acerca do depósito efetuado pelo executado em 14/12/2016, noticiado às fls.107/108. Dai, foi deferido o levantamento apenas dos depósitos cuja confirmação veio aos autos (fl.140).Considerando a informação do exequente de que não efetuou o levantamento autorizado (fl. 143, segundo parágrafo), cancele-se o mandado de levantamento expedido sob nº 488/2017, expedindo-se outro para levantamento dos depósitos apontados às fls.147/148, em favor do exequente.2) Fls.150/151: Ciência ao exequente acerca do depósito noticiado. Sendo também incontroverso, após a comprovação do depósito, expeça-se mandado também para seu levantamento, em favor do exequente. 3) Manifeste-se o exequente, em 10 dias, informando eventual satisfação de seu crédito. No silêncio, será presumida quitação e extinta a execução. - ADV: JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), ANDREA ROCHA ZANATTA (OAB 291004/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP)

Processo 400XXXX-51.2013.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - MABRI CARGAS, TRANSPORTES E TURISMO LTDA - - MARCO AURÉLIO BRIETZKE - - MARCOS ROBERTO MONTANHA BRAGA - Providencie o advogado do banco santander, numero do celular e indique e-mail para cadastro junto a ARISP. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)

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