não compreenda os Excelentíssimos Ministros, e em respeito ao Princípio da Eventualidade, requer a OAB/RJ que seja reformado o acórdão ora atacado, para declarar válido o ato do Conselho Federal"(fl. 261e).
Em sede de contrarrazões (fls. 268/278e), a parte recorrida defende a manutenção do acórdão impugnado (fls. 208/212e).
O Recurso Especial foi admitido pelo Tribunal de origem (fl. 296e).