Página 3391 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

não compreenda os Excelentíssimos Ministros, e em respeito ao Princípio da Eventualidade, requer a OAB/RJ que seja reformado o acórdão ora atacado, para declarar válido o ato do Conselho Federal"(fl. 261e).

Em sede de contrarrazões (fls. 268/278e), a parte recorrida defende a manutenção do acórdão impugnado (fls. 208/212e).

O Recurso Especial foi admitido pelo Tribunal de origem (fl. 296e).

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