Assim, em cumprimento a lei processual penal DETERMINO:
1) Expeça-se Carta Precatória – com prazo de cumprimento fixado em 60 (sessenta)
dias - à Comarca de Iporá/GO para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa: Vilmar Rodrigues Cruvinel e Ednei José da Silva, nos endereços constantes às fls. 439 e 440.