Página 4522 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 24 de Outubro de 2017

Tribunal Superior do Trabalho
há 7 anos

contida no acórdão proferido no presente feito, em confrontação com aquela fixada no precedente de repercussão geral, para que, em momento oportuno, esta Vice-Presidência dê o adequado encaminhamento ao recurso extraordinário, em conformidade com o disposto no art. 1.040, I e II, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 20 de outubro de 2017.

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