vista o caráter consensual do pedido.Expeça-se o competente mandado de averbação e certidão de honorários em favor do advogado nomeado aos requerentes, arquivando-se oportunamente.P. I C.. - ADV: JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP)
Processo 100XXXX-56.2016.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.J. - Vistos.Homologo para que produza seus regulares e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes em audiência de conciliação, conforme respectivo termo de fls. 28 e JULGO EXTINTA, por sentença, a presente AÇÃO, com fundamento no artigo 316 e 487, inciso III, letra b, ambos do Código de Processo Civil.Deixo de homologar a desistência do prazo recursal pelas partes, por inócua a medida, haja vista a intervenção do Ministério Público.Transitada em Julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do autor indicado a fls. 07.Oportunamente, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P. I C. - ADV: JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP)
Processo 100XXXX-35.2016.8.26.0394 - Divórcio Consensual - Casamento - J.J.X. - - P.R.X. - Mandado de Averbação disponível para impressão no sistema ou retirada em cartório. - ADV: MARCELO BRAGA NUNES (OAB 287154/SP)