Página 337 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Outubro de 2017

do apelante e manteve a sentença proferida a fls. 67/70, condenando o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Nos termos do artigo PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)

Processo 103XXXX-77.2016.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o (a) autor (a), no prazo de cinco (05) dias, sobre a devolução dos ARs de fls. 105/106, com a informação de “mudou-se”. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

Processo 103XXXX-76.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - ANDERSON DE FREITAS LEITE - Banco Santander (Brasil) S/A - ANDERSON DE FREITAS LEITE, qualificado nos autos, ajuizou ação Interpretação / Revisão de Contrato em face de Banco Santander (Brasil) S/A, igualmente qualificado (a) nos autos.Noticiado o falecimento da patrona do autor (folhas 143), foi suspenso o processo e determinada a intimação pessoal para regularização da representação processual, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.Intimado pessoalmente, consoante certidão de fls. 149, o autor quedou-se inerte.É o relatório. Fundamento e decido.A hipótese é de extinção do feito a teor do que reza o art. ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

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