interposto, bem como pela majoração dos ônus sucumbenciais para quinze por cento sobre o valor da condenação do apelante.
No evento nº 17, o causídico subscritor do apelo peticionou renunciando ao mandato, juntando cópia da notificação extrajudicial encaminhada ao recorrente.
No evento nº 18, o julgador de primeiro grau determinou a exclusão do registro do nome do advogado do apelante.