Página 1283 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 26 de Outubro de 2017

PODER JUDICIÁRIO

Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva

a) a sumariedade da cognição, vez que a decisão se assenta em análise superficial do objeto litigioso e, por isso, autoriza que o julgador decida a partir de um juízo de probabilidade;

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