Página 1241 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Outubro de 2017

julgada improcedente, e que as certidões de fls. silenciaram quanto ao trânsito em julgado da sentença, ficando claro que o instituto executado é a parte sucumbente, visto serem todas ações previdenciárias...".Aduz, ainda, que o INSS não goza de isenção quanto aos honorários periciais.

Igualmente inconformada apela a Autarquia pleiteando a majoração da verba honorária fixada.

Comcontrarrazões, subiramos autos a esta E. Corte.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar