julgada improcedente, e que as certidões de fls. silenciaram quanto ao trânsito em julgado da sentença, ficando claro que o instituto executado é a parte sucumbente, visto serem todas ações previdenciárias...".Aduz, ainda, que o INSS não goza de isenção quanto aos honorários periciais.
Igualmente inconformada apela a Autarquia pleiteando a majoração da verba honorária fixada.
Comcontrarrazões, subiramos autos a esta E. Corte.