Página 1667 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 26 de Outubro de 2017

W. de O. - Fica intimada a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a peça inicial, juntando cópia legível da certidão de nascimento à pg. 7, sob pena de indeferimento da exordial.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE TANGARÁ

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA

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