W. de O. - Fica intimada a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a peça inicial, juntando cópia legível da certidão de nascimento à pg. 7, sob pena de indeferimento da exordial.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE TANGARÁ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA