certidão, o pagamento da respectiva dívida NÃO enseja o cancelamento automático, o qual deverá ser realizado diretamente no tabelionato que o registrou. Para instruir o CANCELAMENTO DO PROTESTO será necessária a apresentação da AUTORIZAÇÃO JUDICIAL específica, expedida pela Vara do Trabalho que determinou o protesto. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Publique-se.
Remeta-se o presente despacho à Central de Mandados.