Página 2997 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 26 de Outubro de 2017

certidão, o pagamento da respectiva dívida NÃO enseja o cancelamento automático, o qual deverá ser realizado diretamente no tabelionato que o registrou. Para instruir o CANCELAMENTO DO PROTESTO será necessária a apresentação da AUTORIZAÇÃO JUDICIAL específica, expedida pela Vara do Trabalho que determinou o protesto. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.

Publique-se.

Remeta-se o presente despacho à Central de Mandados.

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