Página 2128 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 26 de Outubro de 2017

qual "ficava responsável pelas folhas de ponto dos empregados, controle e distribuição de materiais de limpeza, distribuição de valetransporte e cartão de passagem" e "comandava os serviços de Caroline, Sueli e Marcos Aurélio".

O contrato da autora iniciou em 01/12/2016 e se encerrou em 14/06/2017 (cf. CTPS), tendo como última remuneração base o valor de R$ 1.170,09 (p. 45 do PDF).

A testemunha ouvida disse que "era a depoente quem treinava os empregados para o exercício da função de encarregada" e "que permaneceu no local por 4 meses treinando a reclamante" e que à época a encarregada na 2ª reclamada era a depoente. Acrescenta que "após a saída da depoente da 2ª reclamada", a reclamante assumiu a função de encarregada, cujas atribuições, além da limpeza, era olhar o cartão de ponto dos empregados, receber material de limpeza, passar os serviços para a equipe".

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