Página 2516 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 26 de Outubro de 2017

fundamento na CCT 2013/2014.

De fato, incide a cláusula penal em questão, no que toca à violação da norma coletiva referente à concessão de intervalos para

descanso (§ 3º da cláusula 23º), pelo que é devida ao Autor, no

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