Página 1724 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Outubro de 2017

ré-agravada; o VRG pago tendo em vista a quitação das parcelas vencida até agosto de 2012; o VRG contratado constante do instrumento firmado entre as partes; as parcelas inadimplidas a partir de 1.9.2012, conforme consta da petição inicial de reintegração de posse (fls. 27) até a retomada do bem em 15.1.2013 (fl. 29); e as despesas e encargos contratuais também constantes do instrumento firmado entre as partes”.Firmado tais pressupostos, determino ao réu que, no prazo de 10 dias, exiba nos autos documentos relativos a: a) tabela da Fipe na data da devolução do veículo, constando o seu valor de mercado; b) nota fiscal de venda; c) todas as despesas que recaíram sobre o veículo, tais como impostos, multas, despesas com guincho, pátio, etc. e d) eventuais encargos contratuais incidentes. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), CARLOS AUGUSTO GEBIN (OAB 294225/SP)

Processo 400XXXX-85.2013.8.26.0099/01 (apensado ao processo 400XXXX-85.2013.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Felício Lonza Junior - Luis Enrique Remigio Suloaga - Nos autos do processo 1000368-93.2017, ação de embargos de terceiros opostos por Madalena Juliano em face do aqui credor Felício Lonza Júnior, em tramite perante esta mesma Vara, com tema de ordem pública, respeitante à suposta impenhorabilidade do imóvel penhorado nestes autos, foi determinada a constatação por oficial de justiça das condições do imóvel penhorado, devendo percorrer a área e descrever eventuais edificações no terreno, sua natureza, se residencial ou comercial, e quem por ventura são os moradores e ocupantes, identificando-os pelo nome e também informar se as edificações estão agrupadas ou se guardam distância entre elas e se há exploração comercial na área.Deste modo, antes de se apreciar o pedido de impenhorabilidade do imóvel alegado pelo executado, aguarde-se por certidão do Oficial de Justiça a ser elaborada naqueles autos. Deverá ser feita anotação naqueles autos, via alerta de pendência, para que assim que realizada a diligência pelo Oficial de Justiça, seja certificado nestes autos. Int. - ADV: GUSTAVO ALMEIDA DE MORAES (OAB 244159/SP), GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP)

Processo 400XXXX-36.2013.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -Paulo Tatsumassa Uzita - Lazarini & Lazarini - Reparos e Reformas Ltda. - - Ivan Sicilio de Souza Junior - - D&R BRASIL FRANCHISING LTDA - Manifeste-se o exequente acerca do resultado da pesquisa Infojud de fls. 62/63. Bem como, em cumprimento ao artigo 5º do Provimento nº. 293/86 arquivei, nesta data, as informações da Receita Federal sobre a situação econômico-financeira da parte em pasta própria do cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Fica o interessado ciente de que decorrido o referido prazo, as informações serão destruídas, conforme determina o parágrafo § 2º do artigo 5º do Provimento. - ADV: JOSE BENEDITO DITINHO DE OLIVEIRA (OAB 66607/SP), LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP), RAFAEL AUGUSTO GRADIZ MOURA (OAB 287211/SP), RITA DE CASSIA HERNANDES PARDO (OAB 185690/SP), MIRELLA DURAN (OAB 239218/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), JOSE EDUARDO PAES DE OLIVEIRA (OAB 206804/SP)

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