Página 427 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Outubro de 2017

recursos”.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 30 (trinta) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. - ADV: ANDERSON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 348375/SP)

Processo 100XXXX-03.2016.8.26.0272 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Kátia Regina Camargo -PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA - Ficam as partes cientes da certidão de folhas 292 elaborada nos autos “Certifico e dou fé que a contestação foi apresentada dentro do prazo legal, tendo em vista que o mesmo encerrou-se em 24/01/2017, levando em consideração que o prazo iniciou-se em 04/11/2016 com a juntada do mandado de citação em 03/11/2016, sendo descontados para a contagem do prazo os dias 14 e 15 de novembro e 8 de dezembro por serem feriados e o período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017 em razão da suspensão dos prazos “. - ADV: MAURICIO DE FREITAS (OAB 85878/ SP), LUIZ LEONARDO MENCHACA SCHWARCZ (OAB 227487/SP)

Processo 100XXXX-97.2016.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fls. 103: I. Defiro o pedido de consulta no Sistema Infojud.Intime-se o interessado para, no prazo de 05 dias, efetuar o recolhimento da taxa de cobrança do serviço da impressão de informações do Sistema INFOJUD, nos termos do artigo 1º do Provimento CSM n.º 1864/11, de 18 de janeiro de 2011.Após a comprovação do recolhimento, providencie a Serventia consulta no sistema INFOJUD, acerca das últimas declarações de renda dos executados. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)

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