Página 4824 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

entender haver dolo da mera negligência do autor."(AC 2003.32.00.006677-9/AM, Rei. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p.160 de 05/12/2008).

2. A jurisprudência deste Tribunal tem se firmado no sentido de que a falta de autorização da autoridade fiscal para que o bem possa transitar, temporariamente, para o restante do território nacional, não culmina na pena de perdimento do bem, tendo em vista a ausência de lei específica que estabeleça essa penalidade. (REOMS 2000.01.00.038980-0/RR, Rei. Desembargadora Federal Maria Do Carmo Cardoso, Oitava Turma,e-DJF1 p.423 de 13/06/2008).

3. Apelação e Remessa Oficial não providas.

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