municipal do Partido dos Trabalhadores - PT de Araponga/MG, enquanto perdurar a não prestação das contas partidárias anuais referentes ao exercício de 2016.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às devidas anotações no Sistema SICO e oficie-se à ATJUD/TRE/MG para o registro da suspensão do órgão partidário municipal no Sistema SGIP.
Então, após ciência do Ministério Público Eleitoral, arquive-se.