Página 109 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 27 de Outubro de 2017

municipal do Partido dos Trabalhadores - PT de Araponga/MG, enquanto perdurar a não prestação das contas partidárias anuais referentes ao exercício de 2016.

Após o trânsito em julgado, proceda-se às devidas anotações no Sistema SICO e oficie-se à ATJUD/TRE/MG para o registro da suspensão do órgão partidário municipal no Sistema SGIP.

Então, após ciência do Ministério Público Eleitoral, arquive-se.

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