Página 44 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) de 27 de Outubro de 2017

Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo APROVADAS as contas do Partido Popular Socialista -PPS de Sapucaia do Sul/RS o que faço com fundamento na Lei nº 9.096/95 e art. 45, VIII, da Resolução nº 23.464/2015 do Tribunal Superior Eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

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