Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo APROVADAS as contas do Partido Popular Socialista -PPS de Sapucaia do Sul/RS o que faço com fundamento na Lei nº 9.096/95 e art. 45, VIII, da Resolução nº 23.464/2015 do Tribunal Superior Eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.