Página 296 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Março de 2008

51. 400.01.2007.010642-6/000000-000 - nº ordem 1349/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - WANDRE EDGARD BERTI X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S A - Fls. 95/97, tóp. final: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Arcará o vencido com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, caso cesse sua situação de miserabilidade, tudo para os fins do artigo 12, da Lei de Assistência Judiciária. P.R.I.” ADV RICARDO JOSE GISOLDI OAB/SP 220434; ALINE PEREIRA MARTINS OAB n. 238.917

52. 400.01.2007.000311-2/000000-000 - nº ordem 30/2007 -Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIANA DE SOUZA FA RIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 47/49, tóp final: “Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno a autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00, por eqüidade, caso cesse a situação de miserabilidade da vencida, nos termos do artigo 12 da Lei de Assistência Judiciária. Deixo de condená-la por litigância de má-fé por não vislumbrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 17 do CPC. P.R.I.” ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119; MOISES RICARDO CAMARGO OAB/ SP 93537

53. 400.01.2002.003680-4/000000-000 - nº ordem 1272/2002 - Procedimento Sumário - FLORINDO DEMITE X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 192, tóp. final: “Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, por força do pagamento, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente.” ADV JOSE ANTONIO PIERAMI OAB/ SP 92520 - ADV FRANCISCO INACIO P LARAIA OAB/SP 86864; MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537

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