Página 134 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Outubro de 2017

Diário Oficial da União
há 7 anos

ao reexame do mérito da decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 23 de outubro de 2017. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Maurício Silva Pereira, Relator.

RECURSO N 49.0000.2014.005187-5/OEP - ED. Embgte: K.F.R. (Adv: Karla Felisberto dos Reis OAB/MG 86444). Embgdo: Acórdão de fls. 262/264. Recte: K.F.R. (Adv: Karla Felisberto dos Reis OAB/MG 86444). Recdo: D.S.C. (Adv: Ricardo Aires Bagatini OAB/MG 78849 e OAB/SP 281026). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Maurício Silva Pereira (AP). EMENTA N. 137/2017/OEP. Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, a impedir a exata compreensão do julgado. Rejeição. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 23 de outubro de 2017. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Mauricio Silva Pereira, Relator.

RECURSO N 49.0000.2014.010711-6/OEP. Recte:

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