Leia-se:
7.1. Baseado no Decreto n. 1054, de 7 de fevereiro de 1994 e Lei n. 10192/2001, este Contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice IGP-M/FGV, contados a partir da data de entrega do Termo Oficial para Ocupação, a ser fornecido pelo Locador, sendo esta a data base de reajustamento, mediante apostilamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme a fórmula abaixo:
Permanecendo inalterados os demais termos do Edital, sem prejuízo da data de apresentação das propostas.