Página 363 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Outubro de 2017

EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 780030, Rel Min ARNALDO ESTEVES LIMA, 1ª Seção, DJE DATA:03/11/2010Dessa forma, legitima a cobrança da contribuição para o INCRA. Ante o exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos, para, no mérito ACOLHÊ-LOS, apenas para o fimde apreciar as questões omissas suscitadas, mantendo-se integralmente a sentença, tal como lançada.P.R.I.

0008339-88.2XXX.403.6XX3 - ESCOLA MONTEIRO LOBATO LTDA(SP289981 - VITOR LEMES CASTRO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. MARCELO CARNEIRO VIEIRA)

Primeiramente, considerando a manifestação apresentada à fl. 172, bemcomo a fimde evitar eventual prejuízo às partes, comprove a embargada que apresentou impugnação tempestiva, mediante a juntada da petição protocolizada.Após, tornemos autos conclusos.

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