Página 2718 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 27 de Outubro de 2017

carregamento de peso; agachamentos; longa permanência nas posições ortostática e sentada; subir e descer escadas. (...)

11) Pode o Sr. Perito esclarecer se, se existe incapacidade laborativa, qual o grau, e se tem algum tratamento.

R: Sim. O periciado está totalmente incapaz de trabalhar na função de açougueiro ou outras atividades braçais que exija: levantamento e carregamento de peso; agachamentos; longa permanência nas posições ortostática e sentada; subir e descer escadas. Sim, existe tratamento clínico ou cirúrgico para o caso.

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