Página 981 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

art. 4o da Medida Provisória no 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que dispõe:”Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.” (NR) Ressalvo entendimento de que se aplicaria a tal Lei a modulação de efeitos das ADIs nº 4357 e 4425, que impõe metodologia diferente de aplicação de índice de correção monetária e juros, contudo, para se conferir maior estabilidade ao sistema destes Juizados Especiais da Fazenda Pública, onde já pacificado o entendimento de continuidade de aplicação dos consectários pela regra legal, a ele me dobro.Assim, ante o exposto, dou por corretos o cálculo apresentado pela ré à fl. 122 (R$ 39.447,48).2. Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias.3. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado.4. As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.Intime-se. -ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP)

Processo 102XXXX-52.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios -Flavio Vicente de Souza e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Cumpra-se o v.Acórdão. Manifestese a parte interessada sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias.No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)

Processo 102XXXX-09.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ronaldo Francisco de Lima - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Vistos.Cumpra-se o v.Acórdão.Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, apresentando planilha atualizada do débito, de acordo com o título transitado em julgado.Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 10 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP), LAZARA MEZZACAPA (OAB 74395/SP)

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