Página 2141 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

provar, qual seja, que AS teria sido exposta a situação em que sua genitora e terceiros fizeram uso de drogas na sua presença. Portanto, concedo ao autor o prazo de 05 dias para que apresente as imagens/mídias apontadas, que versem exclusivamente sobre esta situação, ficando indeferida a juntada de imagens/mídias a pretexto de demonstrar bom relacionamento entre autor e filha, pois a evidência que uma simples filmagem não se presta a isso, devendo se aguardar pelos estudos técnicos já determinados acima. Por fim, com a juntada das imagens/mídias apontadas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem os autos conclusos, para deliberação acerca do regime provisório de visitas da requerida à AS.Providencie-se, desde logo, o necessário para a realização da avaliação psicológica e do estudo social.Intimem-se. - ADV: LIANA VARIANI (OAB 104395/RS), ADRIANA PERIN LIMA DURÃES (OAB 272012/SP), ALFREDO ANTONIO BLOISE (OAB 281547/SP), ORLANDO ALUISO (OAB 379711/SP)

Processo 102XXXX-29.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.M.S. - S.G.A. - Vistos. Cumpra a Serventia com a determinação de fls. 162, último parágrafo com presteza.Em que pese estar contido em petição cuja tempestividade se determina seja certificada pela Serventia, entendo que o pedido da autora pelo afastamento do réu do lar conjugal independe da aferição de tal questão processual haja vista que o pleito, este especificamente, não há de ser abarcado por eventual extemporaneidade.Assim passo à sua apreciação.Como bem observado pela representante do Ministério Público, no cotejo das informações trazidas no boletim de ocorrência de fls. 135/138 (datado de julho de 2017) e do parecer psicológico de fls. 140/144, sobretudo no que se refere às falas das filhas adolescentes Raquel (17 anos) e Beatriz (12 anos), vislumbra-se a necessidade do afastamento do requerido da residência da família, com o fito de se buscar melhor equilíbrio no cotidiano das partes e dos filhos. Ressalto que o estudo social está agendado para abril de 2018, fato que reforça a necessidade premente da medida ora deferida.Assim, defiro o afastamento do réu do lar conjugal. Expeça-se mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, autorizado reforço policial se o caso. Intime-se. - ADV: FADIA MARIA WILSON ABE (OAB 149885/SP), JOAO CEZAR DE LUCCA (OAB 46263/SP), CARLOS GILBERTO VITER AMENDOEIRA (OAB 125426/SP), NIDES AMENDOEIRA (OAB 54553/ SP)

Processo 102XXXX-96.2016.8.26.0003 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Nelson Briza - José Carlos Quaglio e outros - Vistos.Certifique a Serventia se todos os requeridos (rol às fls. 13 e 14) se fizeram representar na contestação juntada às fls. 186/250.Em caso positivo, à replica. Intime-se. (REPUBLICADO) - ADV: MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), FLAVIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 140229/SP)

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