Página 2532 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

que é imprescindível a observância da capacidade financeira do alimentante, para que não haja desfalque do necessário ao seu próprio sustento” (Yussef Said Cahali, “Dos Alimentos”, RT, 2ª ed., pág. 557).Quanto às necessidades alimentares da parte autora, não resta qualquer dúvida. Trata-se de infantes de pouca idade, que, por isso, dependem integralmente dos genitores para seu sustento.Já com relação às possibilidades financeiras do réu, este é servidor público estadual com vencimentos fixos. Destarte, tomo por absolutamente razoável a fixação dos alimentos em 33% dos rendimentos líquidos do réu (rendimento bruto subtraído de IR e contribuição previdenciária), aí inserida toda a sorte de gratificações e adicionais, bem como verbas rescisórias, ficando excluído apenas FGTS; 50% do salário mínimo nacional vigente em caso de desemprego.Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu ao pagamento de alimentos ao autor nos termos acima delineados.Sem condenação nos ônus sucumbenciais ante à gratuidade, ora concedida.Serve esta sentença, por cópia e acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como OFÍCIO ao autor para encaminhar à empregadora.Certificado o trânsito em julgado, e nada vindo em dez dias, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: ABNADABE CASSIO DA SILVA (OAB 353436/SP), MARIA IVONE DOS REIS (OAB 328246/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)

Processo 100XXXX-28.2015.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.L. e outro - Vistos.Fl. 48: tratando-se de processo eletrônico, o próprio peticionário poderá imprimir as peças que lhes interessam, uma vez que sua representação está regularizada.Retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: LUIS GUSTAVO DI GIAIMO (OAB 252649/SP)

Processo 100XXXX-44.2015.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.Q.M.R.S.G.I.C.C. - Vistos. Fl. 78. Defiro pelo prazo de 15 (quinze) dias.Nada vindo, tornem conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP)

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