do autor em relação à filha menor Helena G.S. aos finais de semana alternados, podendo retirar a menor do lar materno as 14 horas do sábado, devolvendo-a até as 17 horas do mesmo dia, repetindo-se o procedimento aos domingos. No próximo Natal a menor ficará em companhia paterna, das 14 às 17 horas do dia festivo. No mais, aguarde-se o prazo de resposta. Intime-se. -ADV: KARINA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 200458/SP), EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
Processo 103XXXX-36.2017.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.C.F. - E.F.S. - Os documentos de fls. 24 e 25 continuam ilegíveis, providencie a requerente a retransmissão. - ADV: HELENIRA ARAUJO JORDÃO GERMER (OAB 189575/SP)
Processo 103XXXX-14.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Fixação - R.M.G.O. - R.V.O. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LEVY BONILHA DA SILVA (OAB 312643/SP)