Página 1894 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

parte interessada possa consultar e extrair as cópias necessárias para instruir o pedido em formato digital.Após, proceda-se o arquivamento definitivo se promovido o cumprimento de sentença. Caso contrário, arquive-se provisoriamente, com lançamento de movimentação específica (artigo 1286, § 4º). Certifique nos autos digitais, se em termos, a existência de penhora no rosto dos autos. Intime-se. - ADV: SIDNEY SEIDY TAKAHASHI (OAB 242924/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)

Processo 001XXXX-79.2002.8.26.0576 (576.01.2002.013533) - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - Centro Medico Rio Preto Sc Ltda - Zenaide Macedo Silva - - Maria Aparecida Nunes Fugiwara - A decisão de fl. 369, apenas reproduziu o teor do acórdão e recurso especial, este último proferido no Superior Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado em 31/05/2017 (fl. 360). Torna-se sem efeito a certidão de fl. 372, arquivando-se em seguida.Intime-se. - ADV: MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)

Processo 001XXXX-59.2011.8.26.0576 (576.01.2011.013792) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Buffet e Decorações Ana Leticia Ltda - Patricia Garcia Ribeiro - A sentença julgou a ação parcialmente procedente, condenando a ré ao pagamento de R$ 432,00 com juros e correção monetária desde a citação. Sucumbência recíproca, ficando compensada a verba honorária.O cumprimento de sentença deve ser realizado de acordo com o Provimento CG nº 16/2016, observando-se as disposições dos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias, para que a parte interessada possa consultar e extrair as cópias necessárias para instruir o pedido em formato digital.Após, proceda-se o arquivamento definitivo se promovido o cumprimento de sentença. Caso contrário, arquive-se provisoriamente, com lançamento de movimentação específica (artigo 1286, § 4º). Certifique nos autos digitais, se em termos, a existência de penhora no rosto dos autos. Intime-se. - ADV: VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP), HERMINIO SANCHES FILHO (OAB 128050/SP)

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