Página 3267 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

05 dias, para prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo. C) No prazo de 20 dias, contados, automaticamente, da data que se prestar/assinar o compromisso acima, de maneira lógica, objetiva e organizada, apresente o (a) inventariante nomeado (a) as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, com: C.1) a qualificação completa do de cujus (nome completo sem abreviaturas, nacionalidade, profissão, idade, estado civil, período de união estável, data do casamento, regime de bens do casamento, pacto antenupcial e seu registro, se houver, número do RG, número do CPF, último domicílio/residência, dia e lugar em que faleceu e se deixou ou não testamento); C.2) a qualificação completa do cônjuge/companheiro supérstite, bem como, a dos herdeiros e legatários com o respectivo cônjuge/companheiro (nomes completos sem abreviaturas, nacionalidade, profissão, idade, estado civil, período de união estável, data do casamento, regime de bens do casamento, pacto antenupcial e seu registro se houver, número do RG, número do CPF, domicílio/residência, assinalando expressamente se são incapazes civilmente, por menoridade, interdição etc., juntando a devida certidão do registro competente em caso positivo); C.3) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o (a)(s) inventariado (a)(s) (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, linha reta, linha colateral, por cabeça, por representação etc.); C.4) a representação processual (procuração a advogado) assinada por todos, inclusive, cônjuge/companheiro supérstite, herdeiros e legatários. Na impossibilidade (faltar procuração de algum deles), deverá ser requestada nominal e expressamente a respectiva citação, fornecendo-se a qualificação completa da pessoa a ser citada. C.5) a relação completa e individuada de todos os bens que integram o espólio, nos seguintes moldes: C.5.a) os bens imóveis, tal como constar no registro imobiliário, com as suas especificações, nomeadamente, local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos de aquisição, números das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam; C.5.b) os semoventes, sua quantidade ou número, espécies, marcas e sinais distintivos, além da localização; C.5.c) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata, e as pedras preciosas, declarando-se especificamente, de todos, a importância, a qualidade, o peso, o estado atual, a origem, eventuais documentos de aquisição, o local em que se encontram; C.5.d) os títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, bem como as ações, cotas e outros títulos representativos de capital de sociedade, mencionando-se o número, o valor e a data; C.5.e) as dívidas ativas e passivas, indicando-se as datas, títulos representativos, origem da obrigação, nomes/identidade e qualificação dos credores e/ou dos devedores, além de já se fazer a correta indicação e reserva de bens suficientes para satisfação de eventual (ais) débito (s) do (a)(s) falecido (a)(s); C.5.f) todos os demais direitos e ações, ainda que não especificamente creditício como no item anterior; C.5.g) todos os outros bens móveis não mencionados acima, com sua quantidade ou número, espécies, marcas e sinais distintivos, além da localização; origem dos títulos de aquisição e ônus que os gravam; C.6) apontamento claro e induvidoso da ocorrência de eventual “renúncia translativa” da herança, de eventual “renúncia abdicativa” da herança e de eventual “doação propriamente dita” de patrimônio; C.7) em caso de partes ideais, apontar o exato percentual (%) que será inventariado, segundo o regime de bens de casamento ou união estável, e apresentar o esboço da partilha com a clara divisão dos bens e atribuição a cada sucessor, apontando-se precisamente os respectivos quinhões ou percentuais de cada um. D) Ainda, acompanhando as primeiras declarações acima, deverão vir, no mínimo e indispensavelmente, os seguintes DOCUMENTOS, os quais deverão ser autenticados, podendo, porém, o (a)(s) advogado (a)(s) contratado (a)(s), sob sua responsabilidade, dar, específica e expressamente, por escrito, as cópias reprográficas digitalizadas por autênticas e verdadeiras conforme permitir a legislação em vigor: D.1) a certidão de nascimento e de óbito do (a)(s) autor (a)(es) da herança; D.2) se o “de cujus” era solteiro, viúvo, separado de fato, separado judicialmente ou divorciado: declaração de duas pessoas (não parentes), com firma reconhecida e cópia autenticada do RG e CPF, atestando que ele não mantinha união estável quando veio a óbito; D.3) comprovação do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g., certidões de nascimento etc.); D.4) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados (atualizadas dentro dos últimos 90 dias). D.5) prova de domínio de todos os imóveis que integram o espólio; D.6) documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis empregado para o lançamento fiscal, relativo ao exercício do ano do óbito/abertura da sucessão ou ao ano anterior se não tiver ainda ocorrido o lançamento (IPTU - se urbano; ITR - se rural); D.7) o compromisso de compra e venda, quando o imóvel estiver compromissado à venda pelo “de cujus” e não integralmente quitado em vida, e com informação dos valores pagos até a data da abertura da sucessão; D.8) para imóvel em construção, documentos que comprovem o valor pago/ gasto pelo “de cujus” até a data do óbito/a abertura da sucessão; D.9) matrícula do Serviço de Registro de Imóveis com a averbação de transmissão do imóvel ao “de cujus” ou cópia do instrumento contratual particular, público ou judicial da mencionada transmissão de propriedade, caso a averbação não tenha sido providenciada no Cartório de Imóveis; D.10) se imóvel for terreno de marinha: certidão negativa do SPU e certidão de Autorização para transferência (CAT); D.11) se o imóvel for rural: certidão do CCIR (antigo INCRA), certidão do IBAMA e ITR; D.12) certidão negativa de débitos tributários inscritos e não inscritos, municipais, estaduais e federais, e débitos trabalhistas conforme o caso; D.13) certidão da Receita Federal dando conta que não há débitos envolvendo o falecido/espólio. D.14) declaração de quitação condominial, com firma reconhecida do síndico e cópia simples da Ata de Eleição do síndico (se for o caso) validade de 30 dias; D.15) certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos mantido pelo CNB/SP) ou, se houver, a cópia autêntica do testamento e as cópias da sentença com o trânsito em julgado e compromisso de testamentaria assinado; D.16) se houver imóvel financiado juntar a certidão de que não há dívidas pendentes ou atrasadas, além, obviamente do contrato de financiamento e o saldo devedor; D.17) sobre ações, cotas, participações ou quaisquer títulos representativos de capital social negociados em Bolsa de Valores, juntar cotações de jornais ou documentos emitidos pela Bolsa de Valores com a cotação média alcançada na data do óbito ou na data imediatamente anterior. No tocante às ações, cotas, participações ou quaisquer títulos representativos do capital social não enquadrados acima, juntar os Atos Constitutivos da entidade atualizados até a data da abertura da sucessão; o Balanço Patrimonial da entidade relativo ao exercício anterior à data da abertura da sucessão e o Demonstrativo do Valor Contábil das cotas, participações, ações ou títulos, atualizado, da data do Balanço Patrimonial até o momento do falecimento, podendo tal Demonstrativo ser elaborado mediante a divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas, ações ou títulos, ou pela multiplicação do valor do patrimônio líquido pela fração da participação; na hipótese dispensa legal do Balanço Patrimonial, nos termos da legislação federal, ou quando o patrimônio líquido indicar valor negativo, será considerado o valor nominal das ações, cotas participações ou quaisquer títulos representativos de capital; em caso de Balanço Patrimonial por ordem judicial, será considerado o valor das ações, cotas, títulos ou participações obtido com base no Balanço de Determinação elaborado pelo perito judicial contábil; D.18) se houver empresa: certidão simplificada da Junta Comercial competente, contrato social e valores das quotas; D.19) se o falecido for produtor rural: certidão negativa de débito de INSS; D.20) depósitos bancários e aplicações financeiras: extratos ou demonstrativos de saldos na data do óbito, com carimbo e assinatura do gerente da (s) Agência (s); D.21) carros, caminhões, motocicletas, barcos, jet-ski e outros da espécie: trazer os documentos do bem de propriedade, de posse etc. e apontar o valor mediante jornal periódico de grande circulação regional, estadual ou nacional, ou Tabela FIPE neste caso considerando o valor real do bem, se seminovo, abaixo até 20%, ou apontar o valor trazido no IPVA ou qualquer outro documento ou meio idôneo e sério de avaliação. Se for financiado, dizer se houve quitação do contrato pela morte com o seguro prestamista/ proteção contratual, ou, não havendo seguro, providenciar a notificação da Instituição Financeira sobre a abertura do inventário. Se for contrato de leasing, o bem, ainda não quitado, pertence à Instituição Financeira. Se as parcelas do contrato estiverem

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar