Página 3080 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

ADQUIRIDO. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REPRODUÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. COMPETÊNCIA DO STF.

(...) 6. Inviável, no âmbito do recurso especial, a pretendida discussão sobre a violação do direito adquirido, porquanto a controvérsia tem natureza eminentemente constitucional, matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal.

Recurso especial conhecido em parte e improvido.

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