ADQUIRIDO. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REPRODUÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. COMPETÊNCIA DO STF.
(...) 6. Inviável, no âmbito do recurso especial, a pretendida discussão sobre a violação do direito adquirido, porquanto a controvérsia tem natureza eminentemente constitucional, matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal.
Recurso especial conhecido em parte e improvido.