"Com efeito, propôs o agravado o cumprimento da sentença apontando como valor devido R$44.934,05 (cálculo de fls. 396/397).
A devedora questiona tal montante a aponta como devida a quantia de R$13.159,07, que foi depositada conforme guia de fís. 410/411 Ora, é de fato, significativa a diferença entre os valores e o excesso é discutido na impugnação ofertada.
E, considerando que não se tem como aferir de plano a correção do montante apontando para cumprimento, justifica-se o depósito parcial, do valor incontroverso, possibilitando a discussão" (fl. 436e).