violação ao art. 333, I do Código Tributário Nacional.
Logo, é indiscutível que a propriedade do bem imóvel pertence a União, já que sua propriedade decorre da Carta Magna e a parte autora não comprovou a aquisição da propriedade através de domínio público, estando o v.acórdão assentado em fundamentação equivocada"(fls. 196e).
Por fim, requer o provimento do Recurso Especial.