Página 3765 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

violação ao art. 333, I do Código Tributário Nacional.

Logo, é indiscutível que a propriedade do bem imóvel pertence a União, já que sua propriedade decorre da Carta Magna e a parte autora não comprovou a aquisição da propriedade através de domínio público, estando o v.acórdão assentado em fundamentação equivocada"(fls. 196e).

Por fim, requer o provimento do Recurso Especial.

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