Súmula nº 282 do STF a obstar o processamento do recurso pele alínea a do permissivo constitucional.
(2) e (3) Do cerceamento de defesa e Dissídio jurisprudencial
O Tribunal a quo reconheceu inexistir o alegado cerceamento de defesa e a inviabilidade da produção da prova testemunhal requerida com base no contexto fático-probatório da causa, assentando que a produção da prova oral não foi requerida oportunamente e que o indeferimento da audiência de instrução e julgamento não causou prejuízo a parte.