Página 5154 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 09.08.2011, DJe 22.08.2011).

Destaque-se, por oportuno, que a matéria apontada como omitida - o não pronunciamento sobre a validade e eficácia da prova documental preconcebida nos autos - foi objeto de expressa manifestação pela Corte local, consoante denotam os seguintes excertos do acórdão recorrido (fl. 275/276, e-STJ):

A parte pretende, em sede de embargos, reabrir discussão sobre temas já decididos, para o que não se prestam os embargos de declaração, evidenciando o caráter infringente do presente recurso.

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