inexistência de relação jurídico-tributária que tenha por objeto o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU em relação ao imóvel de propriedade da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL situado na Rua Carapajó, n.º 116, Cosmos, nesta municipalidade (Lt. 11, Qd. 58, do PAL. 19108 - inscrição imobiliária n.º 0.779.576-8), uma vez reconhecida a imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, b e § 4º em seu favor e; (b) ANULAR os lançamentos tributários que imputam à parte autora débitos de IPTU, no que diz com o imóvel de propriedade da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL situado na Rua Carapajó, n.º 116, Cosmos, nesta municipalidade (Lt. 11, Qd. 58, do PAL. 19108 - inscrição imobiliária n.º 0.779.576-8), ainda que constituídos antes do aforamento da presente demanda.Sem despesas ...
Proc. 004XXXX-45.2001.8.19.0001 (2XXX.001.0XX681-8) - COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA (Adv (s). Dr (a). JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB/RJ-079978) X MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO Despacho: Defiro vista pelo prazo legal.
Proc. 006XXXX-35.2003.8.19.0001 (2XXX.001.0XX306-0) - EDIGEZIR BARBOSA GOMES (Adv (s). Dr (a). HENRIQUE SOUZA GOUVEIA (OAB/RJ-086245) X MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: MARCO ANTONIO FERREIRA MACEDO Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, a fim de que junte aos autos, no prazo de 05 dias, planilha dos valores exequendos à título de honorários de sucumbência. Após, voltem conclusos para apreciação da petição de fls. 653/654.