Afasto a alegação de identidade das ações referente ao processo nº 000XXXX-38.2007.8.26.0118 em trâmite perante a Comarca de Cananeia em razão do plano de recuperação determinado na presente ação, não contemplado na ação proposta perante o Juízo Estadual que previu o abandono da área para permitir a regeneração da vegetação nativa.
Manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 738/739 de Lydia Carmagnani.
Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por mandado, para que tome ciência de todo o processado.